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quarta-feira, 22 de abril de 2020

SENADO AMPLIA ALCANCE DA AJUDA DE R$ 600, E MUDANÇA AGORA DEPENDE DE BOLSONARO

Projeto foi aprovado em razão da pandemia do coronavírus e segue para sanção presidencial. Texto também lista pescadores e vendedores de pipoca com direito ao auxílio.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes. 

Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar.
O projeto prevê que:
·         chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
·         mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo programa, os trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O pagamento está limitado a dois membros da mesma família.
Critérios
O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
O projeto lista exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista, entre outros:
·         pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso);
·         agricultores;
·         taxistas;
·         motoristas de aplicativo;
·         pipoqueiros ambulantes.
O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.
A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045. 

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