Projeto foi aprovado em razão da pandemia do coronavírus e segue para sanção presidencial. Texto também lista pescadores e vendedores de pipoca com direito ao auxílio.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão
remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos,
entre os quais pais solteiros e mães adolescentes.
Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do
presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto
integralmente, parcialmente ou vetar.
O projeto prevê que:
·
chefes de família solteiros, independentemente do
sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
·
mesmo que tenham menos de 18 anos, mães
adolescentes serão beneficiadas.
O auxílio
emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao
Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os
parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo programa, os
trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para
compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O
pagamento está limitado a dois membros da mesma família.
Critérios
O texto aprovado
pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses),
mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
O projeto lista
exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede,
porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas
as exigências.
Estão na lista,
entre outros:
·
pescadores profissionais e artesanais (terão
direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso);
·
agricultores;
·
taxistas;
·
motoristas de aplicativo;
·
pipoqueiros ambulantes.
O texto deixa claro
que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O
contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é
contínua, mas conforme a demanda do empregador.
A proposta considera
como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem
contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$
1.045.
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