Foi concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) o
adicional de periculosidade de 20% aos policiais militares da Bahia em serviço
durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada no Diário de Justiça
Eletrônico desta quinta-feira, 30.
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Uma
multa de R$ 500 será cobrada em caso de descumprimento da medida Foto: Luciano Caracá | Ag A TARDE
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O pedido foi realizado
pelo soldado Emerson Vasconcelos de Jesus, lotado no 4° Pelotão da 18°
Companhia Independente de Polícia Militar. De acordo com um trecho do processo,
“o mandado de Segurança é a reparação de ato omissivo inconstitucional,
irrazoável, arbitrário e ilegal dos impetrados, que consiste na
inércia/ausência do pagamento do adicional de insalubridade aos policiais
militares e bombeiros militares na ativa, que a todo momento estão em
exposição, e com alta probabilidade de contágio ao Covid-19”.
O desembargador do
TJ-BA, José Cícero Landim, estabeleceu um prazo de 10 dias para que o pagamento
comece a ser realizado. Em caso de descumprimento da medida, uma multa diária
de R$ 500 deverá ser paga pelo Estado.
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