A filial da transportadora de valores Prosegur Brasil, no
município de Eunápolis, no extremo sul da Bahia, deve ser fechada. A informação
foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que garantiu liminar,
proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do
município, após o ajuizamento de ação civil pública, nesta quinta-feira, 23.
De acordo com a
procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, o pedido de fechamento foi
necessário porque a empresa não adotou condutas mínimas de saúde pública,
expondo os trabalhadores e suas famílias à transmissão do coronavírus. Na ação,
o MPT pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais
coletivos no valor de R$10 milhões.
Além disso, o órgão quer
que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de
saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade de
adoecimento e acidentes. O pedido de liminar acatado pelo judiciário
trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão em caso de
descumprimento da determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que
seria revertido à Secretaria de Saúde do município.
Uma série de outras
obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras
unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool em
gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de
contágio entre os trabalhadores.
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