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quarta-feira, 1 de abril de 2026

ELEIÇÕES 2026: CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Resolução informa que cidadãs e cidadãos devem solicitar o título de eleitor até 6 de maio para participar do pleito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março, a Resolução nº 23.760, que dispõe sobre o calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos que se enquadram nas condições de alistamento têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.  

Foto: Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, dia 2 de março, a Resolução nº 23.760 que dispõe sobre o calendário das Eleições.

 Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente. 

 

A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos

 O calendário contém as principais datas de eventos a serem observadas por partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral. 

 

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro. 

 

Janela partidária 

De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual. 

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral 

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.  

Já 6 de abril é o último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.  

 

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