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quinta-feira, 16 de abril de 2020

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA AFASTAMENTO DE ENFERMEIROS DA BA QUE FAZEM PARTE DOS GRUPOS DE RISCO


Decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). Também foi determinado uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs) para enfermeiros.


A Justiça do Trabalho da Bahia determinou que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco sejam afastados do trabalho em hospitais enquanto durar a epidemia de coronavírus. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15). 

Também foi determinado o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs) para os enfermeiros que seguem trabalhando em todo o estado. O prazo para cumprimento das determinações é de 10 dias.

Devem ser afastadas dos seus postos de trabalho as enfermeiras gestantes ou lactantes, os hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, bem como os idosos, todos pertencentes a grupos de risco.

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