O
governo do estado sancionou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que torna
obrigatório o uso de máscaras no local de trabalho para funcionários,
servidores e colaboradores de empresas públicas e privadas da Bahia. A lei vale
durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
O texto também
dita que patrões do setor público, industrial, comercial e bancário estão
obrigados a fornecer gratuitamente máscaras de proteção e locais para
higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar
pontos com álcool gel a 70%. Também ficará a cargo dos patrões a exigência e o
incentivo do cumprimento do uso das máscaras. A lei passa a valer na próxima
sexta-feira (17) e o descumprimento por funcionários ou empresários acarretará
em multas que serão revertidas em ações de combate a Covid-19.
PÚBLICO ALVO
A
obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção vale para quem trabalha em
estabelecimentos públicos, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e
de transporte de passageiros, na esfera privada e também na administração
pública. Na indústria baiana, devem se adequar ao uso das máscaras, os
funcionários e colaboradores dos estabelecimentos que realizem atendimento ao
público.
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