O desembargador Ivanilton
Santos da Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu, em decisão
liminar, a cobrança das contribuições previdenciárias de policiais militares e
bombeiros até 90 dias após a data de publicação da reforma da Previdência da
categoria, sancionada pelo governador Rui Costa no dia 23 de maio.
Reforma da Previdência da
categoria foi aprovada no dia 22 de maio
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Segundo o magistrado,
"as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida
em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em
lei estadual". Na decisão, o desembargador determina multa de R$ 1 mil por
ocorrência, em caso de descumprimento.
O magistrado afirma que
também buscou preservar o Tesouro estadual. "Isso porque, se houver a
suspensão dos descontos indevidos, cessará o aumento do indébito tributário. Entretanto,
caso não haja a suspensão, será aumentado a cada mês, e enquanto não for
instituída a lei estadual, bem como encerrado o processo, o Estado terá que
devolver todo o valor descontado indevidamente sem previsão legal", diz.
O pedido foi impetrado pela
Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da
Bahia (Aspra), da qual o deputado Soldado Prisco (PSC) é coordenador geral. De
acordo com a entidade, o governo do Estado desrespeitou o artigo 195, parágrafo
6º da Constituição Federal, segundo o qual as contribuições sociais "só
poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei
que as houver instituído ou modificado".
Policiais e bombeiros
militares baianos contribuíam inicialmente com uma alíquota de 12%, passando
para 14% com a sanção da Lei nº 14.031, em dezembro de 2018. Com a reforma da
Previdência do governo federal e aprovação da Lei Federal 13.954, de dezembro
de 2019, a União determinou que os estados deveriam criar um regime próprio de previdência
para os militares.
No entendimento da
Aspra, a partir de então deveria ter sido suspensa a cobrança de contribuição
dos PMs e bombeiros. "Somente em maio o Executivo estadual apresenta
projeto de lei visando a criação do sistema de previdência próprio dos
militares. Contudo, vem cobrando de forma abusiva, sem previsão em lei
estadual, as contribuições, como se já existissem no âmbito do estado da
Bahia", afirmou Prisco, ainda antes da aprovação do texto.
A Assembleia Legislativa
da Bahia (Alba) aprovou, no dia 22 de maio, o Sistema de
Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM), com alíquota de contribuição
de 9,5% e, a partir de janeiro de 2021, de 10,5%.
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