Assessoria de Comunicação
O
Tribunal de Justiça da Bahia/TJBA, no último dia 1° de junho de 2020, suspendeu
decisão liminar da 2ª Vara da Justiça Pública de Itabuna (Primeira Instância)
que havia bloqueado R$ 23 milhões, em razão de uma ação pleiteada pela Santa
Casa de Misericórdia de Itabuna, o Desembargador Mário Augusto Albiani Alves
Júnior concedeu à Prefeitura Municipal de Itabuna o direito a verba que é
oriunda do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
“O dinheiro veio em boa hora e será
utilizado de forma transparente e responsável como deve ser tratado os recursos
públicos”, afirmou o Secretário de Saúde.
|
O
Desembargador entendeu a inexistência do direito líquido e certo da Santa Casa
de Misericórdia de Itabuna ao recebimento dos valores pleiteados, ressaltando
que o recurso pertence ao município e este “deve ser oportunizada a escolha da
(s) entidade (s)”, sentenciou o Magistrado. Destacou ainda da necessidade de
urgência na liberação da verba para adoção de medidas estratégicas de combate a
COVID-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
faça comentários, críticas, elogios e/ou sugestões. Este site não publica ofensas