Segundo TJ-BA, os magistrados recebem a segunda
parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro e, para
evitar o impacto na folha em um único mês, esse pagamento seria parcelado em 7
vezes. CNJ deu 10 dias para presidente prestar as informações.
O Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA) estuda antecipar o pagamento das verbas da segunda parcela do 13º
salário e o adicional férias de 1/3 de 2021 aos juízes do órgão. Entretanto, a
Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao TJ-BA nesta
terça-feira (9) e suspendeu um eventual pagamento antecipado.
Operação da PF investiga vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia — Foto: Mauro Anchieta/TV Bahia
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De acordo
com o TJ-BA, esses valores são pagos normalmente em dezembro e a proposta seria
parcelar em sete vezes para não impactar a folha de pagamento em um único mês.
O órgão não informou quando começaria a ser paga essa antecipação.
Ao ficar
ciente da proposta do TJ-BA por meio de uma denúncia veiculada na imprensa, o
CNJ, por meio do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins,
determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata do pagamento antecipado
férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados.
Na decisão, o ministro destacou
que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista
pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após
autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n.
64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Humberto
Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais
brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de
valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba
que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados,
ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.
O corregedor
nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a
indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta
necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.
Em nota, o
TJ-BA explicou que historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do
13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses
assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.
Segundo o
órgão, na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e
responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora
prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos.
Ainda em
nota, o TJ-BA disse que ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela,
em dezembro, seria feito em 7 parcelas iguais, o que diminuiria o impacto da
folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão
do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o
Poder Judiciário.
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