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terça-feira, 9 de junho de 2020

CNJ PEDE EXPLICAÇÕES AO TJ-BA A RESPEITO DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º


Segundo TJ-BA, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro e, para evitar o impacto na folha em um único mês, esse pagamento seria parcelado em 7 vezes. CNJ deu 10 dias para presidente prestar as informações.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estuda antecipar o pagamento das verbas da segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 de 2021 aos juízes do órgão. Entretanto, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao TJ-BA nesta terça-feira (9) e suspendeu um eventual pagamento antecipado. 

Operação da PF investiga vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia — Foto: Mauro Anchieta/TV Bahia
De acordo com o TJ-BA, esses valores são pagos normalmente em dezembro e a proposta seria parcelar em sete vezes para não impactar a folha de pagamento em um único mês. O órgão não informou quando começaria a ser paga essa antecipação.

Ao ficar ciente da proposta do TJ-BA por meio de uma denúncia veiculada na imprensa, o CNJ, por meio do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira, a suspensão imediata do pagamento antecipado férias, referentes ao exercício de 2021, aos magistrados.

Na decisão, o ministro destacou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizada após autorização do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com o Provimento n. 64/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

Humberto Martins ressaltou também que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais brasileiros se abstenham de efetuar pagamentos a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ.

O corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

Em nota, o TJ-BA explicou que historicamente, os magistrados recebem a segunda parcela do 13º salário e o adicional férias de 1/3 no mês de dezembro, direitos esses assegurados na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Magistratura, e previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

Segundo o órgão, na trilha de uma gestão administrativa transparente, eficiente e responsável, e conforme as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça, fora prospectado o parcelamento do pagamento dos direitos constitucionais referidos.

Ainda em nota, o TJ-BA disse que ao invés desse pagamento acontecer numa única parcela, em dezembro, seria feito em 7 parcelas iguais, o que diminuiria o impacto da folha de dezembro do ano em curso, contribuindo, inclusive, para uma melhor gestão do próprio Poder Executivo, responsável pelo repasse constitucional para o Poder Judiciário.

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