O pagamento do abono
salarial do PIS/Pasep ano-base 2019 terá início no dia 30 e término em 30 de
junho de 2021
Para os
trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração
Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento. Já para os
funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), é o dígito final do número de inscrição do Pasep. O
Calendário completo pode ser consultado no site.
Quem não sacou o abono
do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou
em até cinco anos
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Para ter direito ao
abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo
menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e
estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados
informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais
(Rais).
Neste ano, o abono traz
uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir
de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas
da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes,
o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores que
nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre
janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano.
Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem
este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.
Quem não sacou o abono
do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021 ou
em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme
estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat. Dessa forma, correntistas
da Caixa e do Banco do Brasil terão os créditos em conta disponíveis também a
partir de 30 de junho e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir
de 16 de julho.
O valor do abono
salarial será calculado na proporção um doze avos (1/12) do salário mínimo
vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros
têm direito ao saque.
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