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quarta-feira, 8 de abril de 2020

SENADO RECORRE DE DECISÃO QUE BLOQUEIA FUNDO ELEITORAL POR PANDEMIA


Agência Brasil

O Senado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)da decisão da Justiça Federal de Brasília que bloqueou o dinheiro do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, colocando a verba à disposição do governo federal para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar (decisão provisória), concedida ontem (7), o juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou que as verbas sejam utilizadas “em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus” ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A aplicação do dinheiro fica a critério do presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o magistrado.

No recurso, a Advocacia do Senado alega que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa ameaça a segurança jurídica.

A União também pediu a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes, “colocando em risco a normalidade institucional do país”, diz o recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Os pedidos para derrubar a liminar devem ser analisados pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é R$ 2 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde a um total de R$ 959 milhões, pelo orçamento deste ano. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão, relator da uma consulta do partido Novo para destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19,  levou o questionamento para exame do plenário “com a devida urgência”.

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