A Câmara
Municipal de Ipiaú, através de nota pública emitida pelo Presidente San de
Paulista, anunciou nesta segunda-feira (06 de abril) que nos próximos dias
estará transferindo aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Ipiaú, a
quantia de R$ 50.250,00 (Cinquenta mil, duzentos e cinquenta reais), com o
propósito de que estes valores sejam destinados exclusivamente na aquisição de
cestas básicas, para serem entregues a famílias carentes e em vulnerabilidade
social do nosso município, como forma de providências adotadas pelo Poder
Legislativo, objetivando contribuir com as ações que beneficiem a população,
minimizando os impactos decorrentes da proliferação da COVID 19.
A nota
esclareceu que após pedido apresentado pelos Vereadores Simone Coutinho,
Emerson Fit, Pery de Margarete, Edson Marques, Lucas do Social, do Vereador
licenciado Jean Kleber e pelo próprio Presidente da Câmara San de Paulista, a
equipe técnica da câmara sinalizou a legalidade na pratica de devolução de
parte das receitas auferidas a título de duodécimo, cujo crédito é mensalmente
transferido aos cofres do Poder Legislativo, a fim de que estes valores fossem
aplicados nas ações de auxílio a famílias em vulnerabilidade social, a serem
executadas pelo Poder Executivo.
Dessa forma,
foi informado a população que nos próximos dias, a Câmara de Vereadores, estará
devolvendo aos cofres públicos do Município de Ipiaú, a importância exata de R$
50.250,00 (cinquenta mil duzentos e cinquenta reais), cujo valor sugere-se seja
aplicado integralmente na aquisição de cestas básicas para serem entregues as
famílias de baixa renda, assim como para os pais de família que trabalham na
informalidade, que atualmente desempenham suas funções de forma autônoma.
A nota
esclareceu que a Câmara não dispõe de autonomia financeira para realizar a
compra de cesta básicas, podendo apenas devolver parte de suas receitas, para
que a Prefeitura promova a compra e distribuição das cestas a população.
Com os valores
devolvidos, será possível a aquisição e distribuição de mais de 900
(novecentas) cestas básicas, se for aplicado na compra os mesmos valores que
foram recentemente licitados pelo município, através do pregão presencial
005/2020, podendo a compra ser realizada diretamente no comercio local, em
razão da Situação de Calamidade pública que foi decretada pela Prefeita
Municipal, em todo o território do município, no prazo de 180 dias, já que o
art. 24 da Lei de Licitações permite a dispensa de licitação em casos de
calamidade pública.
A proposta de
compra no comércio local auxiliaria a minimizar os prejuízos que também estão
sendo causado aos comerciantes de Ipiaú, além de aquecer a economia da cidade,
cm a circulação de capital.
*As informações são da Ascom/Câmara de Ipiaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
faça comentários, críticas, elogios e/ou sugestões. Este site não publica ofensas