Texto e foto: Ascom Floresta Azul | Social
A Prefeitura de Floresta Azul, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social, está cadastrando famílias para participar do
programa Família Acolhedora, destinado a crianças e adolescentes vítimas
de violência doméstica ou abandono. O programa de seleção de famílias
está sendo realizado às terças e quartas-feiras das 08:00 às 12:00, e
das 14:00 às 17:00 horas na sede do Creas
pela Psicóloga Antonia Luíza e a Assistente Social Eliza Gomes, em
cooperação e parceria com o Juizado de Menores e o Conselho Tutelar, com
a finalidade de dar seguimento e total apoio ao Serviço de Família
Acolhedora (SFA) no município.
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar
famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período
determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de
risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a
possibilidade de convivência familiar e comunitária.
“Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio vai assumir o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta”, declarou a Psicóloga Antonia Luíza.
De acordo com a Assistente Social Eliza Gomes, “a família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente”.
Segundo a Secretária Municipal de Assistência Social, Eliana Alcântara, o acolhimento é provisório, até que o menor possa ser reintegrado à sua família de origem, por determinação do Juizado da Infância e da Juventude.
“Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio vai assumir o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta”, declarou a Psicóloga Antonia Luíza.
De acordo com a Assistente Social Eliza Gomes, “a família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente”.
Segundo a Secretária Municipal de Assistência Social, Eliana Alcântara, o acolhimento é provisório, até que o menor possa ser reintegrado à sua família de origem, por determinação do Juizado da Infância e da Juventude.
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