Por
Andreia Verdélio | Agência Brasil
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil
concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou
amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de
covid-19. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial
da União.
![]() |
A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste
mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
|
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá
se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os
contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade
pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram
pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em
fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos
feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em
fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo
federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão
incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
faça comentários, críticas, elogios e/ou sugestões. Este site não publica ofensas