Agência Brasil
Em
decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as
prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio,
junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº
201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira, 12.
A medida está na Portaria do Ministério da Economia |
A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e
especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do
respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento
prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu
vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de
2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020.
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não
se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é
de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião
deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação
desses parcelamentos.
Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das
parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito
automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020,
retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às
prestações de parcelamentos desses entes federados.
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