Andreia Verdélio | Agência Brasil
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que
abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário
Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os
pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no
país.
![]() |
A Lei nº 13.999/2020, que
abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões
|
Pelo texto, aprovado no
fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir
empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no
ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do
empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu
faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais
vantajoso.
As empresas beneficiadas
assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter
condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a
trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento
da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para
capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para
distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
As instituições
financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três
meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após
o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como
política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar
os pequenos negócios.
Deverá ser aplicada ao
valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos
de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que
aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem
garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
Os empréstimos poderão
ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que
coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão
aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da
Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de
fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de
instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e
das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
faça comentários, críticas, elogios e/ou sugestões. Este site não publica ofensas