Redação Grupo A TARDE
O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia
(MP-BA) ajuizaram neste sábado, 2, ação civil pública conjunta para obrigar a
Caixa Econômica Federal, a União e o Estado da Bahia a evitarem aglomerações
nas filas e nas agências do banco no estado. Caso seja aceito pela Justiça
Federal, o pedido prevê pagamento de multa de R$ 30 mil por dia, caso a decisão
seja descumprida. MPF e MP-BA justificaram que as medidas são necessárias para
atender normas e orientações que visem proteger a saúde da população durante a
pandemia do novo coronavírus.
Cenas
de aglomeração se tornaram comuns após liberação do auxílio emergencial |Foto: Edilson Lima
| Ag. A TARDE
|
Na
ação, os órgãos argumentam que as cenas de aglomeração se tornaram rotineiras
após a aprovação do repasse do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em
condição de vulnerabilidade econômica devido à crise sanitária. No documento,
de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes (MPF) e do promotor
de Justiça Fernando Mário Lins Soares (MP-BA), são apresentados registros
fotográficos, vídeos e notícias com relatos de vários grupos de pessoas
reunidos nas proximidades de agências bancárias na Bahia.
Os
MPs querem, ainda, que União e Estado da Bahia cooperem com a Caixa e
apresentem, em até cinco dias úteis, um plano de ação para que as filas nas
agências e proximidades sejam organizadas, inclusive com o apoio da Polícia
Militar, da Força Nacional de Segurança Pública e do Exército Brasileiro.
Os
órgãos pediram que a Justiça Federal aprecie o pedido com urgência em razão do
“comprovado agravamento da situação” entre os dias 28 a 30 de abril, e para que
as medidas administrativas e logísticas estejam implementadas no atendimento
das agências já a partir da próxima segunda, 4. Para os representantes dos MPs,
as aglomerações de pessoas no entorno das agências tornaram-se um grave problema
de saúde pública no atual cenário de pandemia. Considerando a velocidade de
transmissão e a inexistência de vacina ou medicamento comprovadamente eficaz, o
distanciamento social é a principal medida apresentada pela Organização Mundial
da Saúde (OMS) e por especialistas da área epidemiológica para evitar o
contágio, diminuindo a curva de transmissão do novo coronavírus.
Os
MPs já haviam expedido, em 6 de abril, recomendação à Caixa, para que
implementasse providências necessárias à organização das filas no atendimento
ao público das suas agências e correspondentes bancários. Diante do agravamento
da situação, agora os MPs requerem determinação judicial que obrigue a Caixa a
adequar seu atendimento às diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, acompanhando
as diretrizes dos decretos estadual e municipais já publicados.
O órgão deverá implementar, com o
apoio da União e do Governo do Estado, de forma imediata, as seguintes medidas:
·
Limitar o número de pessoas nos locais
de espera;
·
Organizar filas para atendimento com
distância mínima de 2 metros, demarcando no piso das agências o distanciamento
necessário;
·
Promover a distribuição de senhas com
hora marcada para atendimento;
·
Criar mecanismo de agendamento,
incluindo organização por ordem alfabética e limitando, assim o número de
pessoas por dia na agência;
·
Promover a constante limpeza do
ambiente e disponibilizar produtos para higienização das mãos aos usuários e
funcionários;
·
Estender o horário de funcionamento das
agências e promover a abertura aos sábados, enquanto durar a demanda provocada
pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
·
Regularizar o funcionamento de todos os
caixas eletrônicos internos e externos às agências;
·
Reforçar o atendimento presencial e a
organização e o controle das filas externas durante o horário de funcionamento,
com o apoio da União e do Governo do Estado, e com contratação de equipe
terceirizada – considerando a redução temporária do quadro próprio de
servidores presenciais; a não ser que a Caixa considere oportuno usar seu
próprio corpo de servidores, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de
risco;
·
Divulgar campanha publicitária,
principalmente em cidades de interior e, quando necessário, por meios
alternativos além de televisão e rádio, desestimulando, sempre que possível, a
ida das pessoas às agências;
·
Garantir o atendimento prioritário a
pessoas idosas, com idade superior a 60 anos, em todos os horários
disponibilizados, preferindo-se, entre os idosos, os maiores de 80 anos, que
gozam de prioridade especial por determinação legal.
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