Texto e foto: Ascom CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que não há complementação da União ao Piso. Na negociação salarial em diferentes Estados e Municípios, sindicatos de professores insistem que os governos sem recursos para pagar o piso nacional do magistério podem recorrer à complementação da União.
Embora a Lei 11.738/2008 estabeleça que a União deve complementar a integralização do pagamento do piso do magistério quando o ente federativo não tenha recursos próprios para pagar o valor fixado nacionalmente, é preciso esclarecer que:
1º) De acordo com a Lei, os recursos federais para pagamento do piso correspondem aos 10% da complementação da União ao Fundeb que podem não ser distribuídos pela matrícula e sim por meio de programas para melhoria da qualidade da educação básica (CF, ADCT, art. 60, inciso VI, com a redação da EC 53/06).
Portanto, os recursos que poderiam ser repassados para pagamento do piso não seriam recursos novos e só poderiam contemplar os Estados e seus Municípios já beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. São eles: AM, PA, AL, BA, CE, MA, PB, PE e PI.
2º) A Lei também faz referência a regulamento que deve ser observado na complementação da União para integralizar o pagamento do piso do magistério. Ou seja, seria preciso definir um conjunto de critérios que Estados e Municípios deveriam comprovar para terem direito de receber esses recursos federais, tais como aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos em despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), existência de plano de carreira do magistério municipal etc.
Entretanto, desde 2009 até hoje, não se chegou a entendimento sobre esses critérios e, em consequência, pela Resolução 7, de 26 de abril de 2012, o MEC divulgou a decisão de não repassar recursos para integralizar o pagamento do piso nacional do magistério até que se consiga fixar critérios segundo os quais possa ser avaliado se, apesar do cumprimento dos recursos constitucionalmente vinculados a MDE, o ente federativo não tem disponibilidade orçamentária para pagar o valor do piso divulgado pelo MEC.
3º) Por fim, apesar de ter decidido não complementar o pagamento do piso, desde 2013 o governo federal tem retido esses 10% do valor da complementação da União ao Fundeb nas transferências mensais, e só os distribui pela matrícula junto com o resíduo repassado em janeiro do ano seguinte para integralizar o valor da complementação ao Fundo do ano anterior.
“Portanto, nunca houve complementação da União para pagar o piso nacional dos professores para nenhum ente federado”, disse Paulo Ziulkoski, presidente da CNM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
faça comentários, críticas, elogios e/ou sugestões. Este site não publica ofensas