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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Receita Federal anuncou novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026

Em medida de justiça tributária, 4 milhões de brasileiros com menor renda receberão cashback do IRPF de 2025, em devolução de até R$ 1 mil por contribuinte

As regras para a declaração de Imposto de Renda 2026 (que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025) foram anunciadas na manhã de segunda-feira (16/03) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Receita implantou diversas novidades para a declaração do IRPF, como a antecipação do pagamento das restituições. Serão quatro lotes (29/05, 30/06, 31/07 e 31/08), ante cinco lotes, no ano passado.

 

 

Também há aprimoramentos nas declarações pré-preenchidas (com alertas para evitar erros de preenchimento); assim como cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que têm direito à restituição. Essa devolução, que pode alcançar R$ 1 mil por contribuinte, é um importante mecanismo de justiça fiscal, aponta a Receita.

A Receita liberou o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) desde a sexta-feira (20/03), que esta disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 foi aberto às 8h de segunda-feira (23/03), seguindo até as 23h59 do dia 29 de maio. O primeiro lote de restituições será pago em 29/05. A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado, lembrando que o primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

O detalhamento de todas as regras para a declaração do Imposto de Renda neste ano está presente na Instrução Normativa nº 2.312/2026, já publicada no Diário Oficial da União. A previsão é que sejam recebidas 44 milhões de declarações. No ano passado, foram 43.548.734 declarações.

Novo momento

“Este é um novo momento da Receita Federal. Agora uma Receita Federal orientadora, parceira do contribuinte e dos empresários. Com a aprovação da Lei Complementar 225, este ano estamos definitivamente deixando para trás a postura da administração tributária repressiva, reativa, substituída por uma administração tributária que antecipa os problemas dos contribuintes e os orienta, antes de qualquer ação”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A LC 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.

A antecipação das restituições é um dos marcos nesse processo de modernização. Neste ano, 80% dos beneficiários receberão os valores nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06). No ano passado, os dois primeiros lotes realizaram o pagamento a 57% do público que tinha direito à restituição.

“Estamos evoluindo cada vez mais rumo a um momento ideal, no qual a restituição será automática. Este ano damos um passo muito importante nessa direção, para que o contribuinte que não está na malha fina não tenha de aguardar meses para o recebimento da restituição”, afirmou Barreirinhas. Os dois últimos lotes serão pagos em 31/07 e 31/08.

“É notória a evolução tecnológica, institucional e de relacionamento com a sociedade realizada pela Receita Federal. Uma administração tributária mais moderna, mais simples, mais transparente e orientada ao cidadão”, reforçou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique. “É mais transparência, mais controle e justiça social com o nosso imposto”, disse o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim de Alencar Bezerra Filho. 

ELEIÇÕES 2026: CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Resolução informa que cidadãs e cidadãos devem solicitar o título de eleitor até 6 de maio para participar do pleito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa realizada no dia 2 de março, a Resolução nº 23.760, que dispõe sobre o calendário das Eleições de 2026. Entre os marcos eleitorais definidos, o texto alerta que cidadãs e cidadãos que se enquadram nas condições de alistamento têm até 6 de maio para solicitar o título de eleitor.  

Foto: Luiz Roberto/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, dia 2 de março, a Resolução nº 23.760 que dispõe sobre o calendário das Eleições.

 Além disso, eleitoras e eleitores têm até esta data para requerer transferência de local de votação e revisão de informação que consta do cadastro eleitoral. A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos, em cumprimento à legislação vigente. 

 

A partir do dia 7 de maio, o cadastro estará fechado para novos pedidos

 O calendário contém as principais datas de eventos a serem observadas por partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas e candidatos, eleitoras e eleitores ao longo do processo eleitoral. 

 

As Eleições de 2026 estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores vão às urnas para eleger ocupantes dos cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal. O 2º turno do pleito está marcado para o dia 25 de outubro. 

 

Janela partidária 

De 5 de março a 3 de abril, acontece a janela partidária, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual. 

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral 

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os futuros postulantes a candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.  

Já 6 de abril é o último dia para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem as operações de alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet. 

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãs e cidadãos requeiram o título de eleitor e eleitoras e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.  

 

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