Texto e fotos: Ascom Floresta Azul | Agricultura
O secretário municipal de Agricultura de Floresta Azul, Valter Rubens Alcântara; o administrador do distrito de
Coquinhos, Pedro Alberto; o presidente da APPMDSAT, Milton Carvalho; o
presidente da Associação de Piscicultura, Antônio José de Jesus Vicente,
diversos cooperados e agricultores rurais de Floresta Azul participaram
durante toda a terça-feira (18), do 1º Seminário sobre Desenvolvimento
Rural Sustentável, com o tema “Adequação Ambiental e Regularização da
Propriedade Rural”, promovido pela Ceplac através do escritório local de
Ibicaraí. O evento teve o objetivo de apresentar uma opção para o
fortalecimento do desenvolvimento rural sustentável da Agricultura
Familiar na região cacaueira com base na agroecologia.

O
seminário foi realizado nas dependências do restaurante do Flash Bar,
com inicio às 07:30 e encerramento às 16:00 horas. Participaram do
evento 60 agricultores do município de Floresta Azul cadastrados através
da Secretaria Municipal de Agricultura, 60 agricultores do município de
Ibicaraí, além de convidados, representantes da imprensa regional e
funcionários da Ceplac.
Durante a programação no período da manhã
foram realizadas palestras abordando temas sobre “Desenvolvimento
Sustentável/ Legislação Ambiental” pelo expositor Antonio Fernando
Ribeiro Silva (Ceplac/Cenex), e “Adequação Ambiental” por João Dantas
das Virgens (Ceplac/Cenex).

Ao meio-dia foi servido um almoço
para todos os participantes. O Seminário reiniciou às 13:30h com a
palestra sobre “Georreferenciamento Imóvel Rural/CEFIR, ministrada por
Jaime Araújo Santos (Ceplac/Cenex) e em seguida Hermann Rehen Rosa da
Silva, do INEMA, fechou o seminário com a palestra “Regularização sobre
Sistema de Cadastro do Novo Código Florestal”. Na parte final do evento
foram realizados debates sobre todos os temas abordados entre todos os
participantes.
REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL
A
regularização é o processo de adequação das propriedades rurais às
normas ambientais. A legislação atualmente vigente criou programas de
regularização ambiental que têm o intuito de auxiliar na adequação das
áreas de preservação permanente e de reserva legal. Trata-se de processo
que merece especial atenção dos proprietários rurais, pois envolve
todos os aspectos legais e, dependendo da maneira que é conduzido, pode
acarretar benefícios ou prejuízos aos proprietários.

A entrada
em vigor do Novo Código Florestal inaugura um novo período de
regularização ao instituir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. Obrigatório
a todas as propriedades rurais, este cadastro será a identidade
ambiental do imóvel.
No dia 05 de maio de 2014 foi publicado o
Decreto Federal n.º 8.235/2014, que estabeleceu normas gerais
complementares aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos
Estados e do Distrito Federal (referente ao Decreto Federal n.º
7.830/2014) e instituiu o Programa Mais Ambiente Brasil, que tem o
objetivo de apoiar, articular e integrar os Programas de Regularização
Ambiental.
Assim, todos os proprietários de imóveis rurais, com
irregularidades ambientais ou não, deverão, no prazo de 1 ano,
inscrever os imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR).